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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Competência. Indenização. Relação de trabalho e emprego. Justiça trabalhista.

Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA - SP, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE PORANGABA - SP, suscitado, em ação de indenização por danos morais e materiais, movida por JOSÉ MACEDO DO CARMO e outros contra DOIS B RESINEIRA E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA e outro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação monitória. Nota promissória. Ilegitimidade passiva do avalista. Configurada. Art. 267, VI, do CPC. Exclusão dos avalista do pólo passivo.

Apelação cível - ação monitória - nota promissória - ilegitimidade passiva do avalista.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 03:00
Declaração de inexigibilidade da denominada "assinatura mensal" - Telesp - Anatel - Juizado - Modelo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Transcendência.

Em todos os tópicos trazidos a parte não logra demonstrar ausência de motivação do julgado, a tornar nula a v. decisão, não se verificando ofensa à literalidade do art. 93, IX, da Constituição, a afastar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da OJ 115/SDI. Recurso de revista não conhecido.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2025 - 10:30
Quando o tratamento não está na lista: o que o STF decidiu sobre coberturas fora do rol da ANS

STF define critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da ANS: prescrição médica, registro na Anvisa, evidência científica e ausência de alternativa
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 09:42
Concessão automática de benefícios INSS: Como funciona
A concessão automática de benefícios judiciais pelo INSS acelera o pagamento para aposentados e pensionistas, simplificando o processo e garantindo mais eficiência
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:55
Foro privilegiado ou prerrogativa de foro?

Por Marcelo Aith
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 09:43
Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
A partir desse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido depois de construir uma academia em propriedade alugada, mas não conseguir viabilizar o negócio por falta de regularização que dependia da locadora
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:11
Sem quebra de contrato: gestão jurídica para lojas e franquias ajuda empreendedores a manter operações saudáveis

Elaboração e análise de documentos por profissionais da advocacia evitam dor de cabeça desnecessária para empreendedores
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 13:33
Carnaval no Brasil: feriado ou dia normal de trabalho? Entenda os direitos e deveres trabalhistas do período

Por Thays Brasil, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:13
Princípios e práticas que regem o direito penal na sociedade moderna

Por Fábio F. Chaim
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:03
Taxfree e o Modelo Cashback no Brasil - Novo Sistema Tributário

O modelo tax free” em todo o Brasil - política de devolução dos impostos sobre produtos em compras realizadas por turistas estrangeiros no nosso país
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Array Publicado em 2023-11-21T13:39:12+00:00
Nossa Igreja funciona há muitos anos mas não temos registro. É possível obter o registro no Cartório mesmo nessas condições?

O registro em Cartório (RCPJ) regulariza a existência das pessoas jurídicas de direito privado como ONGs, Associações e Organizações Religiosas, por exemplo

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